Registro Geral do Animal (RGA) - Solicitar identidade do animal
O QUE É
O Registro Geral do Animal (RGA) é a carteira de identidade de cães e gatos residentes na cidade de São Paulo, obrigatório por Lei (Lei Municipal 13.131/01).
Feito o registro do animal, a(o) cidadã(o) recebe uma carteira de RGA digital e uma plaqueta de identificação com o número do registro e o telefone da Prefeitura. A plaqueta deve ficar sempre presa à coleira do animal para facilitar a localização do tutor (responsável) caso o cão ou o gato se perca.
QUANDO SOLICITAR
Assim que o animal completar 3 meses de vida, ou assim que o animal estiver sob sua responsabilidade, caso tenha idade superior a 3 meses.
QUEM PODE SOLICITAR
Tutores(as) (responsáveis) de cães e/ou gatos que morem no município de São Paulo e tenham 18 anos ou mais.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Foto do animal (que constará na carteirinha de RGA) — a foto deve ser uma imagem (.jpg ou .jpeg) em formato digital;
- Documento de identificação oficial do(a) tutor(a) (responsável) com foto e número de CPF (frente e verso);
- Atestado de vacinação contra raiva do animal com assinatura de médico veterinário particular ou comprovante de vacinação emitido pela Prefeitura;
- Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias) e no próprio nome do(a) responsável pelo animal.
PRAZO DE ATENDIMENTO
Eletrônico: 30 dias. Presencial: Imediato.
COMO OBTER O REGISTRO
É possível solicitar o Registro Geral do Animal de forma on-line pelo Portal SP156. Basta preencher o formulário e encaminhar os documentos necessários pelo próprio sistema.
Também é possível solicitar o serviço de forma presencial. Após agendamento, é necessário comparecer a uma das Praças de Atendimento portando os documentos obrigatórios.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O número do RGA do animal é único e permanente. Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA, a segunda via deve ser providenciada nas Praças de Atendimento ou estabelecimentos veterinários credenciados, mantendo-se o mesmo número do RGA anterior.
ATENÇÃO: Caso deseje castrar o seu animal, não é necessário solicitar o RGA previamente. O RGA será emitido no ato do cadastro para castração.