PREFEITURA DE SÃO PAULO Acesso à informação ℹ TRANSPARÊNCIA SÃO PAULO
Logo Prefeitura de São Paulo
PREFEITURA DE
SÃO PAULO
SP
156
PORTAL DE ATENDIMENTO PREFEITURA DE SÃO PAULO

Registro Geral do Animal (RGA) - Solicitar identidade do animal

INFORMAÇÃO
SOLICITAÇÃO
ARQUIVOS
CONFIRMAÇÃO

O QUE É

O Registro Geral do Animal (RGA) é a carteira de identidade de cães e gatos residentes na cidade de São Paulo, obrigatório por Lei (Lei Municipal 13.131/01).

Feito o registro do animal, a(o) cidadã(o) recebe uma carteira de RGA digital e uma plaqueta de identificação com o número do registro e o telefone da Prefeitura. A plaqueta deve ficar sempre presa à coleira do animal para facilitar a localização do tutor (responsável) caso o cão ou o gato se perca.

QUANDO SOLICITAR

Assim que o animal completar 3 meses de vida, ou assim que o animal estiver sob sua responsabilidade, caso tenha idade superior a 3 meses.

QUEM PODE SOLICITAR

Tutores(as) (responsáveis) de cães e/ou gatos que morem no município de São Paulo e tenham 18 anos ou mais.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • Foto do animal (que constará na carteirinha de RGA) — a foto deve ser uma imagem (.jpg ou .jpeg) em formato digital;
  • Documento de identificação oficial do(a) tutor(a) (responsável) com foto e número de CPF (frente e verso);
  • Atestado de vacinação contra raiva do animal com assinatura de médico veterinário particular ou comprovante de vacinação emitido pela Prefeitura;
  • Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias) e no próprio nome do(a) responsável pelo animal.

PRAZO DE ATENDIMENTO

Eletrônico: 30 dias.    Presencial: Imediato.

COMO OBTER O REGISTRO

É possível solicitar o Registro Geral do Animal de forma on-line pelo Portal SP156. Basta preencher o formulário e encaminhar os documentos necessários pelo próprio sistema.

Também é possível solicitar o serviço de forma presencial. Após agendamento, é necessário comparecer a uma das Praças de Atendimento portando os documentos obrigatórios.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O número do RGA do animal é único e permanente. Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA, a segunda via deve ser providenciada nas Praças de Atendimento ou estabelecimentos veterinários credenciados, mantendo-se o mesmo número do RGA anterior.

ATENÇÃO: Caso deseje castrar o seu animal, não é necessário solicitar o RGA previamente. O RGA será emitido no ato do cadastro para castração.